Assistência Social - BIRITIBANOS PODEM TIRAS DÚVIDAS NO CRAS SOBRE A TARIFA SOCIAL NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA
26/04/2021 por Administração
O programa Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda. O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família.
Têm direito a Tarifa Social de Energia Elétrica as famílias inscritas no CadÚnico, com Número de Identificação Social (NIS).
É preciso ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou em caso de renda mensal de até três salários mínimos, ter membro da família portador de doença cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam da energia elétrica cadastrado no Benefício da Prestação Continuada (BPC).
Se você já era contemplado com o benefício, mudou de residência e ainda não atualizou seu cadastro, informe- se no CRAS na rua Gildo Sevalli, 257 - Centro ou ligue 5692.5171, de 2ª a 6ª das 8h as 17h.
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