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UNIVESP - Matrícula dos Novos Alunos
15/02/2018

UNIVESP - Matrícula dos Novos Alunos





A MATRÍCULA será nos dias 15, 16 e 19 de Fevereiro.



Das 9h as 16h.

Excepcionalmente no dia 19 de fevereiro será das 9h às 21h.



Para a efetivação da MATRÍCULA dos candidatos convocados será realizada na
Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim situado na Rua Maria José de Siqueira
Melo, 340 Jardim Takebe.



Munidos dos seguintes documentos:



• Certificado de conclusão do ensino médio e histórico escolar do ensino
médio. Preferencialmente cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do
original para validação da cópia no Polo;



• Documento de identidade (RG ou RNE para estrangeiros). Cópia simples
acompanhada da original. Não serão
aceitos outros documentos
;



• Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (original ou uma cópia
simples).



• Cadastro de pessoa física (CPF). Cópia simples. O CPF poderá ser
substituído pelo RG, quando nele constar o número do CPF ou pela Carteira
Nacional de Habilitação (CNH).



• Título de eleitor, para brasileiros maiores de 18 anos, com a certidão
de quitação eleitoral;



• Prova de estar em dia com as suas obrigações militares, para
brasileiro do sexo masculino, que completa 18 (dezoito) anos ou 45 (quarenta e cinco) anos de
idade entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano da matrícula. Cópia simples do
Certificado de Alistamento, nos limites da validade, Certificado de Reservista,
Certificado de Isenção ou Certificado de Dispensa de Incorporação;



§ 1º - O candidato deverá providenciar, com antecedência, a documentação
necessária para a efetivação de sua matrícula, pois a Secretaria dos Polos
Univesp não realizará, em hipótese alguma, a matrícula do candidato convocado
cuja documentação estiver incompleta, colocando a respectiva vaga à disposição
dos próximos classificados;



• A falta de comprovação implicará na desclassificação sumária do
candidato deste Processo Seletivo Vestibular, independentemente de sua
classificação, com ou sem a bonificação;



· Apresentação de uma foto 3x4 recente.





**Se impossibilitado de comparecer para realizar a matrícula, o candidato
poderá indicar um representante portando uma procuração específica com firma
reconhecida em cartório para o ato de matrícula e para as assinaturas de
declarações, juntamente com os documentos exigidos do processo, e apresentação
da cédula de identidade do procurador, na seguinte conformidade:



a) Por instrumento particular, se o candidato for maior de 18 anos.



b) Por instrumento público e com assistência de um dos pais ou do
responsável legal, se o candidato for menor de 18 anos.



c)
Por instrumento particular, se o candidato for menor de 18 anos e seu
procurador for um dos pais ou seu responsável legal.

Fonte: Administração
Documento Oficial VISUALIZAR ANEXO EM PDF
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