ABRE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO, EM CARATER TEMPORÁRIO, DE MONITORES COMUNITÁRIOS, PARA ATENDER AO DISPOSTO NO DECRETO MUNICIPAL 2.712/10 E NO ARTIGO 34 DA LEI FEDERAL Nº 9.394/96 PARA IMPLEMENTAÇÃO GRADUAL DA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITIBA MIRIM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei n.º 1.633, de 15 de dezembro de 2.011, que dispõe sobre autorização legislativa para a contratação em caráter temporário para o exercício letivo de 2.012, de 21 (vinte e um) monitores comunitários,
R E S O L V E:
Art. 1º Abrir inscrição no Processo de Seleção Simplificada PSS, para atender em caráter emergencial e temporário a necessidade de monitores comunitários para dar cumprimento a Lei Municipal nº 1.582/10 e Decreto Municipal nº 2.712/10, bem como ao disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) no Município de Biritiba Mirim.
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado afigura-se de iniciativa da Prefeitura do Município de Biritiba Mirim, sendo que a classificação do candidato implica mera expectativa de direito que só se concretizará quando de sua convocação e contratação.
Art. 3º Tratando-se de uma seleção simplificada, não tem validade de concurso público, e os contratos decorrentes desta seleção terão validade até o ultimo dia letivo do exercício de 2.012, ou seja, 21 de dezembro de 2.012.
Art. 4º O processo seletivo poderá ser acompanhado por até dois membros efetivos do Conselho Municipal de Educação, previamente indicados por aquele órgão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação deste Edital.
Art. 5º Serão oferecidas vagas para monitores comunitários para os Projetos de Língua Portuguesa, Matemática, Sustentabilidade, Inglês, Teatro e Prevenção às Drogas, tudo para atender às necessidades existentes decorrentes do regime da escola em tempo integral.
Função: Monitor Comunitário Projeto Língua Portuguesa, Carga Horária: 5 horas semanais, Nº de Vagas: 02, Remuneração: R$ 450,00 (mensal).
Função: Monitor Comunitário Projeto Matemática, Carga Horária: 5 horas semanais, Nº de Vagas: 02, Remuneração: R$ 450,00 (mensal).
Função: Monitor Comunitário Projeto Sustentabilidade, Carga Horária: 5 horas semanais, Nº de Vagas: 02, Remuneração: R$ 450,00 (mensal).
Função: Monitor Comunitário Projeto Inglês, Carga Horária: 5 horas semanais, Nº de Vagas: 02, Remuneração: R$ 450,00 (mensal).
Função: Monitor Comunitário Projeto Teatro, Carga Horária: 5 horas semanais, Nº de Vagas: 01, Remuneração: R$ 450,00 (mensal).
Função: Monitor Comunitário Projeto Prevenção contra Drogas, Carga Horária: 5 horas semanais, Nº de Vagas: 02, Remuneração: R$ 450,00 (mensal).
§1º. As vagas acima descritas serão preenchidas em função da demanda de candidatos matriculados nos Projetos.
§2º. Além dessas vagas, o processo seletivo destina-se também à formação de cadastro de reserva, para o preenchimento de outras vagas para as mesmas funções que venham a surgir durante o seu prazo de validade.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º As inscrições serão feitas nos dias 07 a 10 (segunda a quinta-feira) de Maio de 2012, no horário das 9h00 às 11h00 e das 13h00 as 16h00, por meio do preenchimento, pelo candidato, da Ficha de Inscrição (modelo anexo), no seguinte endereço: Prédio da Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim, Departamento Municipal de Administração - Rua Gildo Sevali, 257, Centro, Biritiba Mirim, SP.
§1º No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar as provas documentais (cópias) de que tratam os artigos 11 a 14 do presente Edital e Curriculim Vitae, em envelope lacrado.
§2º Para a comprovação de formação acadêmica exigida serão consideradas provas documentais idôneas apenas o diploma ou certificado de conclusão de curso, não sendo aceitas meras declarações ou protocolos.
DOS REQUISITOS BÁSICOS
Art. 7º Poderão se inscrever os candidatos que preencherem os seguintes requisitos básicos:
I nacionalidade brasileira;
II gozo dos direitos políticos;
III quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
IV nível de escolaridade e experiência compatíveis ao exercício do cargo;
V idade mínima de 18 anos;
VI habilitação legal ao exercício da função;
VII não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida;
VIII prova documental regular das informações constantes da Ficha de Inscrição;
DOS PRÉ-REQUISITOS ESPECÍFICOS
Art. 8º Constituem pré-requisitos específicos:
I para a função de Monitor Comunitário do Projeto Língua Portuguesa: Curso Superior em Pedagogia e/ou Letras.
II para a função de Monitor Comunitário do Projeto Matemática: Curso Superior em Pedagogia e/ou Matemática.
III para a função de Monitor Comunitário do Projeto de Sustentabilidade: Curso Superior em Biologia e/ou Técnico em Agronomia ou Curso de Educação para a Sustentabilidade carga horária total de no mínimo de 180 horas.
IV para a função de Monitor Comunitário do Projeto de Inglês: Curso Superior em Letras e/ou Curso Técnico de Inglês.
V para a função de Monitor Comunitário do Projeto Teatro: Curso Superior em Artes e/ou Curso Técnico de Teatro.
VI para a função de Monitor Comunitário do Projeto Prevenção contra Drogas: Curso de extensão e de capacitação para atuar contra o uso indevido de Drogas carga horária total de no mínimo 100 horas.
DA SELEÇÃO
Art. 10 A seleção consistirá na análise dos Títulos apresentados, segundo os critérios estabelecidos nos artigos 11 a 23 deste Edital, pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo nomeado através da Portaria n.º 153, de 27 de abril de 2.012.
DA SELEÇÃO DO MONITOR COMUNITÁRIO
Art. 11 No ato da inscrição o interessado deverá comprovar a conclusão dos cursos exigidos para cada Projeto, conforme pré-requisitos específicos do artigo 8º e experiências profissionais quando exigidas.
Parágrafo único Os títulos referidos no caput são pré-requisitos para a admissão e sua ausência implicará em indeferimento sumário da inscrição.
Art. 12 A seleção dos monitores comunitários a serem admitidos consistirá de análise dos títulos apresentados, segundo os critérios de pontuação e desempate estabelecidos nos artigos 13 e 14 deste Edital.
Art. 13 A pontuação do candidato terá como princípio a valorização da formação continuada do profissional e sua experiência na gestão de projetos, programas e políticas públicas de educação não formal e será procedida de acordo com o estabelecido nos incisos abaixo.
TÍTULO PONTUAÇÃO VALOR MÁXIMO
a. Curso(s) de pós-graduação lato sensu Especialização, com no mínimo 360 horas 2,00 8,00
b. Curso (s) de graduação, excetuando-se o utilizado como requisito para inscrição 3,00 6,00
c. Curso (s) de extensão nas áreas de: teatro, dança, meio ambiente; educação física; música 0,02 ponto por hora Sem limite
Art. 14 Os critérios de desempate para candidatos que obtenham a mesma pontuação na contagem de títulos são os seguintes:
I maior número de filhos menores de 18 (dezoito anos).
II maior idade.
DO RESULTADO
Art. 15 O resultado final geral será publicado no dia 18 de maio de 2.012, no Jornal Diário do Alto Tiete, bem como, afixado no quadro de avisos da Secretaria de Educação, no quadro de aviso do prédio da Prefeitura de Biritiba Mirim e divulgado no site da Prefeitura de Biritiba Mirim, no endereço: www.biritibamirim.sp.gov.br.
Art. 16 Obedecida a ordem de classificação, os selecionados serão contratados temporariamente a partir da necessidade no desenvolvimento do Projeto e sua convocação será publicada no Jornal Diário do Alto Tiete bem como, afixado no quadro de aviso do prédio da Prefeitura de Biritiba Mirim e divulgado no site da Prefeitura de Biritiba Mirim, no endereço: www.biritibamirim.sp.gov.br
Parágrafo único - Deverá os candidatos, acompanhar o andamento do presente processo seletivo, bem como, a convocação para admissão, através de Editais publicados no Jornal Diário do Alto Tiete ou pelo site da Prefeitura www.biritibamirim.sp.gov.br
Art. 17 Os selecionados passarão por um período probatório de avaliação de 30 (trinta) dias para a verificação da sua adequação às funções, período em que caberá ao superior imediato o registro de inadequação do contratado, importando seu silêncio em aprovação tácita.
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
Art. 18 O processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se necessário.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 Em qualquer momento do processo seletivo simplificado ou após sua realização, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações da ficha de inscrição, documentos apresentados ou do descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente rescindido, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis.
Art. 20 Não será permitida a juntada de documentos após o ato da inscrição.
Art. 21 A inscrição do candidato importará em declaração de prévio conhecimento e aceitação das instruções e condições contidas no presente edital.
Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão a que alude o artigo 10º deste Edital.
Art. 23 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BIRITIBA MIRIM, 02 de Maio de 2012.
CARLOS ALBERTO TAINO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL