Publicacoes Oficiais - COMUNICADO: AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DE METAS REFERENTE DO 2º QUADRIMESTRE DE 2020.
28/09/2020 por Administração
CONSIDERANDO a existência de pandemia do Coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde OMS;
CONSIDERANDO
que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal,
em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública
para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de
maio de 2020, nos termos do Decreto Legislativo do Congresso Nacional
n.º 06, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO
a Portaria do Ministério da Saúde n.º 454, de 20 de março de 2020, que
declara, em todo território nacional, o estado de transmissão
comunitária do Coronavírus (COVID -19);
CONSIDERANDO
que, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e
ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o Comunicado SDG nº 17/2020,
do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que recomenda a
adoção de ferramentas tecnológicas para realização das audiências
públicas.
RESOLVE:
Excepcionalmente e pelos motivos acima,
não será realizada audiência pública presencial para demonstração e
avaliação das metas fiscais referentes ao 2 º quadrimestre de 2020
disposto no parágrafo quarto do Artigo 9.º e Artigo 48 da Lei
Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Assim,
as audiências públicas que antes eram realizadas presencialmente,
reuniam servidores públicos e eram abertas à participação da população,
serão substituídas pelo envio das sugestões ou pela solicitação de
informações através do site; portaldatransparencia-cidadao.biritibamirim.sp.gov.br ou e-mail: financas+audiencia@biritibamirim.sp.gov.br
A
participação da população irá auxiliar a Prefeitura a identificar quais
as áreas prioritárias e possibilitar a melhoria constante dos
investimentos, proporcionando maior efetividade à gestão pública.
As
audiências públicas presenciais, neste momento substituídas pelo meio
de comunicação eletrônico, funcionam como instrumentos de consulta e
participação popular, sem caráter deliberativo, previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal nº 101 de 04 de maio de 2000, Lei da
Transparência nº 131 de 27 de maio de 2009 e Lei de Acesso à Informação
nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.
ATA EM DOWNLOAD ABAIXO.
Anexo em PDF:
Download
Fonte: Administração
[Voltar] [Índice
de Notícias]