Publicacoes Oficiais - COMUNICADO: AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DE METAS REFERENTE DO 1º QUADRIMESTRE DE 2020.
27/05/2020 por Administração
CONSIDERANDO a existência de pandemia do Coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde OMS;
CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2020, nos termos do Decreto Legislativo do Congresso Nacional n.º 06, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde n.º 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID -19);
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o Comunicado SDG nº 17/2020, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que recomenda a adoção de ferramentas tecnológicas para realização das audiências públicas.
RESOLVE:
Excepcionalmente e pelos motivos acima, não será realizada audiência pública presencial para demonstração e avaliação das metas fiscais referentes ao 1.º quadrimestre de 2020 disposto no parágrafo quarto do Artigo 9.º e Artigo 48 da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Assim, as audiências públicas que antes eram realizadas presencialmente, reuniam servidores públicos e eram abertas à participação da população, serão substituídas pelo envio das sugestões ou pela solicitação de informações através do site; portaldatransparencia-cidadao.biritibamirim.sp.gov.br ou e-mail: financas+audiencia@biritibamirim.sp.gov.br até o dia 29/05/2020 às 17h.
A participação da população irá auxiliar a Prefeitura a identificar quais as áreas prioritárias e possibilitar a melhoria constante dos investimentos, proporcionando maior efetividade à gestão pública.
As audiências públicas presenciais, neste momento substituídas pelo meio de comunicação eletrônico, funcionam como instrumentos de consulta e participação popular, sem caráter deliberativo, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101 de 04 de maio de 2000, Lei da Transparência nº 131 de 27 de maio de 2009 e Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.ATA EM DOWNLOAD ABAIXO.
Anexo em PDF:
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Fonte: Administração
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